O Provimento 66/2010 da Corregedoria de Justiça tem a finalidade de fazer com que inquéritos policiais não sejam contabilizados no número de processos em andamento dentro do SAJ.
Para isto, deve-se seguir os passos abaixo:
1º) No SAJ PROTOCOLO (menu "Protocolo> Petições Iniciais"), protocolar o INQUÉRITO POLICIAL como "Petição Inicial".
2º) No SAJ PG5 (menu "Cadastro > Processos"), cadastrar o INQUÉRITO POLICIAL, distribuir e imprimir a etiqueta de autuação;
3º) No SAJ PG5 (menu "andamento > movimentação unitária"), lançar a movimentação "50118 - Remetidos os Autos ao MP / Inquérito", que baixa o processo (alteração feita em 11.04.2011);
4º) Remeter os autos do INQUÉRITO POLICIAL para o Ministério Público usando PROTOCOLO FÍSICO. Esta providência é importante para não gerar estatística de carga pendente para a secretaria no SAJEST de processo arquivado;
Quando o INQUÉRITO POLICIAL retornar ao Poder Judiciário para apreciação deste, deve-se:
1º) No SAJPG5 (menu: "Cadastro > Movimentação Unitária"), lançar a movimentação "849 – Reativação".
2º) Fazer a carga dos autos do INQUÉRITO POLICIAL para a vara competente, onde houve Cartório de Distribuição, no SAJPG5 (menu "Carga > Remessa").







