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Home Legislação Portarias Portaria nº 557 05 de julho de 2005 - Institui a CGInfo

Portaria nº 557 05 de julho de 2005 - Institui a CGInfo

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 557/2005-TJ

Institui a Comissão de Gestão de Informática - CGInfo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o novo modelo de administração do Poder Judiciário fincar-se-á nos tópicos básicos da qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO a descentralização da gestão implementada no Poder Judiciário para o biênio 2005/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de manter permanente revisão e atualização dos serviços judiciários de 1º e 2º Graus no que se refere ao uso da informática; e

CONSIDERANDO que para tanto é indispensável a efetiva participação de Magistrados, e de Servidores da Justiça visando maior eficiência dos respectivos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir a COMISSÃO DE GESTÃO DE INFORMATIZAÇÃO - CGINFO, nos seguintes termos :

§ 1º. A Comissão de Gestão de Informatização se constitui órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça subordinada ao Gabinete da Presidência com as seguintes atribuições:

a) definir as políticas e diretrizes institucionais de informatização das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

b) planejar a implantação de ferramentas de computação para promover uma gestão de qualidade do Poder Judiciário;

c) acompanhar e controlar a implementação das ações vinculadas ao processo de informatização;

§2º A Comissão compõe-se de cinco membros, sendo:

I - um Desembargador e um juiz de Direito, indicados pelo Presidente do Tribunal;

II - um Juiz de Direito, indicado pela Corregedoria de Justiça;

III - O Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natal ou seu Substituto;

IV ? O Secretário de Informática do Tribunal que funcionar também como Consultor Técnico.

§ 3º Os membros da Comissão de que trata o parágrafo anterior, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal e Presidida pelo Desembargador e Coordenada por um Juiz de Direito, integrante da Comissão, por ele designado.

Art. 2º. A Secretaria de Informática é o órgão executor das políticas e diretrizes de caráter institucional definidas pela Comissão de Gestão de Informatização.

Art. 3º. A Comissão de Gestão de Informatização será regida pelas seguintes diretrizes:

I - Inserir o Magistrado na definição das políticas de informática;

II - Promover a participação efetiva do Magistrado nas definições dos sistemas jurídicos e administrativos;

III - Capacitar o Magistrado nas áreas da tecnologia da informação e gestão administrativa;

IV - Incentivar a discussão multidisciplinar, com envolvimento da área fim de Primeiro Grau e/ou Segundo Grau, nos projetos de sistemas;

V - Promover a formação de grupos multidiciplinares para consecução das ações de informática;

VI - Manter eficiente sistema de controle de dados, alimentado periodicamente pela Secretaria de Informática, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões;

VII - Buscar parcerias com a comunidade de informação, governamental ou não;

VIII - Promover a integração dos organismos públicos;

IX - Supervisionar o procedimento de homologação de sistemas e suas versões, antes e durante a compulsória implantação em unidade(s) piloto(s);

X - Incentivar a adoção de novas tecnologias para promover a inclusão digital do Poder Judiciário; e,

XI - Acompanhar e coordenar a execução das ações de informática as quais serão realizadas pela Secretaria de Informática ou por intermédio de terceirização.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho do Sistema de Automação do Judiciário, para implantação e desenvolvimento e acompanhamento do Sistema de Automação do Judiciário, será dividido em dois grupos, um para o Primeiro Grau e outro para o Segundo Grau, vinculados à Comissão e subordinados à Direção do Foro da Comarca de Natal e Secretaria de Informática do Tribunal, respectivamente, com as seguintes atribuições:

I - Apoiar e orientar, quando solicitados, os diversos setores dos Juízos de Direito de Primeiro e de Segundo Graus;

II- Elaborar parecer técnico em consultas ou processos administrativos em relação aos Sistemas de Automação do Judiciário;

III- Elaborar manuais de instrução dos procedimentos dos Sistemas de Automação do Judiciário;

IV- Propor rotinas de racionalização de serviços e fluxos operacionais dos Sistemas de Automação do Judiciário, buscando a uniformidade de procedimentos e ações;

V- Ministrar cursos de capacitação técnica dos servidores do Poder Judiciário;

VI- Sugerir plano de treinamento anual dos usuários dos Sistemas de Automação do Judiciário;

VII- Acompanhar os serviços de implantação e treinamento de usuários em novas versões ou módulos dos Sistemas de Automação do Judiciário, em parceria com as demais áreas responsáveis, atestando a finalização dos trabalhos;

VIII- Planejar, pesquisar, avaliar e definir novos módulos, funções ou serviços que possuam ligação ou influência na utilização dos Sistemas de Automação do Judiciário, em conjunto com a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça;

IX- Supervisionar, vistoriar e orientar a efetiva utilização dos Sistemas de Automação do Judiciário, inclusive prestando auxílio, quando necessário, às correições e inspeções da Corregedoria de Justiça;

X- Propor e supervisionar a atualização e padronização das tabelas dos Sistemas de Automação do Judiciário; e,

XI- Dar suporte aos diversos usuários dos Sistemas de Automação do Judiciário, inclusive partes e advogados, prestando as informações necessárias e esclarecendo dúvidas, além de sugerir o que entender pertinente, aos setores competentes.

§1º - O Grupo de Trabalho do Sistema de Automação do Judiciário terá a seguinte composição:

a) no Primeiro Grau ? Cinco servidores designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natal, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro de servidores do Poder Judiciário ou servidores cedidos de outros poderes, sendo que um deles será designado coordenador do grupo;

b) no Segundo Grau ? Três servidores designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Secretário de Informática, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro de servidores do Poder Judiciário, servidores cedidos de outros poderes ou terceirizados;

§2º - A indicação do coordenador dos Grupos ficará a cargo da Direção do Foro e Secretaria de Informática, respectivamente.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência do tribunal de Justiça, em Natal, 05 de julho de 2005.

 

Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO

Presidente

Última atualização em Seg, 10 de Janeiro de 2011 16:43  

Dicas do SAJ

Para cadastrar processos nas classes de exceção de incompetência, pode-se usar um dos códigos abaixo. Em qual dos códigos de classe deve-se cadastrar o processo depende da matéria que versa o processo principal. Seguem os códigos e áreas: 
  • 1232 - Exceção de Incompetência (Cível)
  • 319 - Exceção de Incompetência de Juízo (Criminal)
  • 10976 - Exceção de Incompetência (Infância e Juventude)