PROVIMENTO N° 026, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DIÁRIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – SAJ NOS SERVIÇOS JUDICIAIS DE 1º GRAU EM TODO O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no art. 65, inciso IX, da Resolução nº 001/1980-TJRN,
CONSIDERANDO que o referido Órgão é competente para fiscalizar, controlar e orientar os serviços forenses de 1º grau, consoante dispõe o art. 22 da Lei Complementar nº 165, de 29.04.1999;
CONSIDERANDO que o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ foi implantado pelo Poder Judiciário deste Estado, tendo como objetivo, dentre outros, uniformizar e facilitar os serviços judiciais, bem como gerar banco de dados com as informações necessárias ao controle destas atividades;
CONSIDERANDO os recursos oferecidos nesse Sistema possibilitam maior agilidade aos atos praticados nos processos e nas atividades de rotina dos Juízos,
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ por todas as Secretarias e Juízes da primeira instância, observando-se os programas e modelos nele contidos.
Parágrafo único. O citado Sistema deve ser utilizado diariamente nos Juízos em que haja a sua disponibilidade, de modo a não comprometer a uniformização e a celeridades dos atos atinentes à atividade judicante.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR CRISTOVAM PRAXEDES
Corregedor de Justiça





