INTRASAJ-TJRN

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Manuais Unificação Tabelas Processuais Unificadas

Tabelas Processuais Unificadas

E-mail Imprimir PDF

O sistema visa controlar e gerenciar todos os pedidos de mudanças nas tabelas unificadas do CNJ, contribuindo, assim, para diminuir a morosidade em todos os ramos da Justiça brasileira, pois facilita o acesso dos usuários às informações processuais, simplifica a comunicação entre os sistemas da Justiça, além de contemplar um fórum de discussão sobre as mudanças solicitadas pelos usuários. Eletronicamente, os tribunais poderão encaminhar dúvidas e sugestões para análise do Comitê Gestor, que faz o acompanhamento dos trabalhos, responde dúvidas, analisa as questões encaminhadas, além de receber comunicação das novas versões ou das alterações promovidas. O Comitê Gestor foi instituído pela Portaria Nº 219, de 17 de março de 2008. Ele gerencia desde a implantação das Tabelas Processuais Unificadas nos diversos órgãos do Poder Judiciário, a coordenação, o aperfeiçoamento e a aprovação das novas versões, até a garantia da efetiva comunicação das novas versões e alterações promovidas.

A padronização abrange classes, assuntos e movimentos processuais e, com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado ( classe) e as matérias discutidas (A Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.

Acesse as Páginas do CNJ Sobre o Assunto

Consulte as Tabelas Unifiadas nas páginas do CNJ:

Vídeo sobre a versão do SAJ com as Tabelas Unificadas

Baixe um vídeo (em formato Flash zipado) sobre o sistema SAJ na sua versão das Tabelas Processuais Unificadas.

Clique aqui para baixar o vídeo.

Última atualização em Ter, 04 de Maio de 2010 14:24  

Dicas do SAJ

Conforme a letra b do item 4.3.1.2 do Manual do CNJ, caso não seja possível cadastrar um assunto no nível mais específico da tabela, poderemos cadastrar no nível anterior correspondente. Ex: não identificada uma pena privativa de liberdade entre as arroladas na tabela, cadastrar no nível anterior: DIREITO PROCESSUAL PENAL - EXECUÇÃO PENAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.